Um dos conjuntos mais importantes de Leis e ordenamentos que protegem os consumidores é o Código de Defesa do Consumidor. Considerado uma revolução na relação entre empresas e seus clientes, foi criado em 11 de setembro de 1990 pela Lei 8.078.
É com base no Código de Defesa do Consumidor que você, caro leitor deste conteúdo preparado pelos advogados do escritório Hermínio e Faria, pode conseguir indenização por cobrança indevida.
Para entender melhor como conseguir indenização por cobrança indevida que este material foi criado pelo escritório Hermínio e Faria.
A Revisão da Vida Toda é uma ação que vem ganhando força após Fevereiro de 2022 com a votação dos ministros do Superior Tribunal Federal, STF. O entendimento para sua formulação aconteceu por conta de uma alteração na forma de se calcular o benefício da aposentadoria a partir de 1999.
Portanto, a Revisão da Vida Toda é um procedimento que deve ser feito para todos os interessados que tenham tido a aposentadoria concedida depois de 29 de novembro de 1999, sendo que as contribuições ao INSS tenham sido realizadas até Julho de 1994.
Se você se aposentou depois de Novembro de 1999 tendo usado como base de cálculo seus salários de contribuição até Julho de 1994, os seus ganhos com a Revisão da Vida Toda podem ser muito grandes!
De forma geral, os advogados do escritório Hermínio e Faria dizem que o ganho com a Revisão da Vida Toda é baseado no seguinte:
Assim como todo processo burocrático que envolve o Direito Previdenciário, especialidade do escritório Hermínio e Faria, a Revisão da Vida Toda também requer agilidade.
De acordo com o que foi proposto em votação no Superior Tribunal Federal, o prazo para entrada do pedido de Revisão da Vida Toda é de no máximo 10 (dez) anos.
Para deixar ainda mais claro este importante ponto do prazo para iniciar o processo da Revisão da Vida Toda, os advogados do escritório Hermínio e Faria destaca abaixo o inciso I do artigo 103 da Lei 8.213/1991:
Sim. Todos os beneficiários do INSS podem pedir a Revisão da Vida Toda, desde que preencham os requisitos já apresentados neste conteúdo, que são: iniciado a contribuição antes de Julho de 1994 e que tiveram o benefício aprovado depois de Novembro de 1999.
Veja abaixo quais são os benefícios que podem ser alvos da Revisão da Vida Toda:
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A solicitação da Revisão da Vida Toda deve ser feita junto ao escritório Hermínio e Faria, referência em Direito Previdenciário.
Somente com os advogados associados do escritório Hermínio e Faria você terá total segurança em todo o processo de Revisão da Vida Toda. Para agendar sua consulta ou saber mais informações sobre o escritório Hermínio e Faria, clique aqui.