Advogado especialista em seguros

Quer encontrar um advogado especialista em seguros? Ter ao seu lado, para resolver problemas com seguradoras, um advogado especialista nesta área é de extrema importância. Afinal, hoje em dia, as pessoas se deparam com situações imprevisíveis e desagradáveis, que causam prejuízos materiais e emocionais.

Para determinadas situações da vida pode-se contar com a contratação de seguro, que nada mais é que um contrato firmado com uma seguradora, onde a mesma se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos que, porventura, o cliente venha sofrer.

É sempre importante alertar que nem sempre o que a pessoa pensa que contratou com a seguradora é, de fato, aquilo que ela gostaria de ter a devida cobertura, porém, é sempre importante ter acesso a todas as informações na hora da contratação, inclusive sendo um direito garantido no Código de Defesa do Consumidor.

Em quais situações se procura um advogado especialista em seguros?

É importante saber quando se deve procurar um advogado especialista em seguros.

Quando o cidadão tem uma cobertura securitária e havendo o evento danoso, seja um acidente de trânsito (seguro de veículo) o mesmo deverá acionar a seguradora contratada para o ressarcimento dos prejuízos sofridos (dentro do limite da apólice contratada). O mesmo acontece quando há o falecimento de uma pessoa que tenha contratado o seguro de vida, cabendo às pessoas indicadas pelo falecido a receber o valor especificado na apólice. Há ainda modalidades de seguro doença, onde sendo constatada a doença cuja cobertura foi contratada, terá o contratante direito ao recebimento do valor da apólice respectiva.

Infelizmente é comum que após o evento ocorrido, o segurado não consiga fazer valer seu direito junto a seguradora, necessitando muitas vezes acionar judicialmente a seguradora contratada para fazer valer seus direitos. É neste momento que entra o advogado especialista em seguros.

É preciso alertar o cidadão que o prazo para pedir o ressarcimento dos danos junto a seguradora é muito curto, sendo o mesmo de um ano, sempre contando do dia que ocorreu o acidente, a morte ou a constatação da doença, dependendo do seguro contratado.

Serve o alerta que uma vez contratado o seguro, seja qual modalidade for, é importante ficar atento aos prazos e todos os procedimentos a serem feitos junto à seguradora.

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