Revisão da Vida Toda: com a decisão do STF o que acontece?

Agora que a Revisão da Vida Toda foi aprovada, muitas são as dúvidas que podem surgir sobre este tema. Afinal, o que pode acontecer agora, quais são os próximos passos? Neste conteúdo vamos explicar todos os detalhes sobre a Revisão da Vida Toda e esta aprovação que aconteceu. 

A primeira informação a ser considerada neste caso é que em 1º de dezembro de 2022, o STF aprovou a Revisão da Vida Toda, por seis votos a cinco.

Mesmo assim, há ainda um pedido de destaque que nada mais é que a forma de retirar o processo da pauta de julgamentos eletrônicos, encaminhando os processos para julgamento presencial. Neste caso, qualquer um dos ministros, tanto quem votou contra ou quem votou a favor da Revisão da Vida Toda, podem mudar seus votos e este placar pode mudar, tendo em vista que o ministro Marco Aurélio votou a favor da revisão, mas aposentou-se, dando lugar ao ministro André Mendonça.

Mesmo assim, o voto do antigo ministro ainda pode continuar valendo, pois no julgamento de questão de ordem proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes em junho de 2022, essa perspectiva mudou e, agora, votos de ministros aposentados não vão poder ser alterados depois de pedido de destaque feito em plenário virtual e encaminhado para o plenário físico.

Apesar da aprovação, é importante reforçar que a decisão não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Quem tem direito?

Mesmo agora que a Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente tem direito a pedir este tipo de revisão. 

É importante considerar que, para pedir a Revisão da Vida Toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

 

Detalhe importante a ser considerado é que em casos onde o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. No entanto, caso este órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo. Por isso, a pessoa interessada no processo de pedir a Revisão da Vida Toda precisa contar com o auxílio de um advogado especializado nesta questão. 

 

Atualmente, para ter direito à Revisão da Vida Toda, a pessoa precisa contratar um advogado e entrar na Justiça com o pedido, pois apenas depois que tudo estiver acordado com o STF e todas as decisões tomadas, o segurado poderá entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Importante esclarecer ainda que a pessoa que for procurar os meios judiciais para ter direito à Revisão da Vida Toda, precisa considerar o valor da causa, isto porque os processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, considerado por julgamentos mais ágeis.

Já quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação da decisão do STF, confirmando que a Revisão da Vida Toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Importante relembrar sobre o que é esta revisão, que consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

Vale dizer que, antes, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já com o plano real em vigor.

Com a Reforma da Previdência, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes deste período não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava mais antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuía para o INSS depois deste ano.

O que muda com a Revisão da Vida Toda é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda, portanto, beneficia quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após este período.