Aconteceu com você uma demissão sem justa causa e quer saber como calcular o valor a ser recebido? Neste conteúdo, o escritório Hermínio e Faria te deixa por dentro deste assunto.
Afinal, o trabalhador que sofreu uma demissão sem justa causa sempre tem dúvidas sobre como ir atrás dos seus direitos, de saber quanto vai receber e de quais são os seus direitos.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a empresa pode dispensar seus empregados a qualquer momento, ainda que estes não tenham cometido nenhuma falta.
Esta situação se restringe, por exemplo, a casos de dirigente sindical, gestantes ou alguém com estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
Quando o trabalhador tem uma demissão sem justa causa, muitas vezes, há dúvidas sobre a quem recorrer e, principalmente, sobre seus direitos frente ao empregador que o mandou embora. Esta forma de demissão gera ao empregado o direito de receber uma série de verbas:
Importante destacar, nestes casos onde o trabalhador sofre uma demissão sem justa causa que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador.
Se durante o período do aviso, o trabalhador exerce suas funções normalmente, o salário é pago de igual modo. Se indenizado, o funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda assim recebe o valor referente ao salário desse período.
São muitas as dúvidas sobre demissão sem justa causa. Por exemplo, sobre o saldo do salário que deve corresponder aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não recebidos na forma de salário. Sobre o décimo terceiro, este deve ser calculado a partir da multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12. Neste caso, é importante se atentar que, se por exemplo, o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, neste caso, é necessário contabilizar para o cálculo do 13º salário proporcional, ou seja, salário/12 x nº de meses trabalhados no ano.
Quando diz respeito às férias do funcionário e ele sofreu demissão sem justa causa, é importante esclarecer que o profissional, quando completa um ano de serviço, ganha o direito a tirar férias. Completado esse período, ele tem mais um ano para usufruir dessas férias. Se em caso de demissão sem justa causa, o empregado já adquiriu o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, receberá o valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias sempre são pagas acrescidas de ⅓ de seu valor. Além do mais, se já se passou mais de um ano do momento que o empregado adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas devem ser pagas em dobro.
Se mesmo após este conteúdo você ainda tiver dúvidas sobre demissão sem justa causa, não perca tempo quebrando a cabeça com este assunto. Encontre um advogado que seja especializado neste assunto e tenha seus direitos assegurados.
Preenchendo o formulário abaixo você entra em contato com a equipe do escritório de advocacia Hermínio e Faria.