Aconteceu com você uma demissão sem justa causa e quer saber como calcular o valor a ser recebido? Neste conteúdo, o escritório Hermínio e Faria te deixa por dentro deste assunto. 

Afinal, o trabalhador que sofreu uma demissão sem justa causa sempre tem dúvidas sobre como ir atrás dos seus direitos, de saber quanto vai receber e de quais são os seus direitos. 

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a empresa pode dispensar seus empregados a qualquer momento, ainda que estes não tenham cometido nenhuma falta.

Esta situação se restringe, por exemplo, a casos de dirigente sindical, gestantes ou alguém com estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Quais os direitos do trabalhador quando há demissão sem justa causa? Demissão sem justa causa. Como calcular o valor a receber?

Quais os direitos do trabalhador quando há demissão sem justa causa?

Quando o trabalhador tem uma demissão sem justa causa, muitas vezes, há dúvidas sobre a quem recorrer e, principalmente, sobre seus direitos frente ao empregador que o mandou embora. Esta forma de demissão gera ao empregado o direito de receber uma série de verbas:

 

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e não usufruídas acrescidas de ⅓;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de ⅓;
  • Indenização pela rescisão;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego.

Preciso cumprir aviso prévio no caso de demissão sem justa causa?

Importante destacar, nestes casos onde o trabalhador sofre uma  demissão sem justa causa que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador.

Se durante o período do aviso, o trabalhador exerce suas funções normalmente, o salário é pago de igual modo. Se indenizado, o funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda assim recebe o valor referente ao salário desse período.

O que mais devo saber caso ocorra uma demissão sem justa causa?

São muitas as dúvidas sobre demissão sem justa causa. Por exemplo, sobre o saldo do salário que deve corresponder aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não recebidos na forma de salário. Sobre o décimo terceiro, este deve ser calculado a partir da multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12. Neste caso, é importante se atentar que, se por exemplo, o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, neste caso, é necessário contabilizar para o cálculo do 13º salário proporcional, ou seja, salário/12 x nº de meses trabalhados no ano.

Quando diz respeito às férias do funcionário e ele sofreu demissão sem justa causa, é importante esclarecer que o profissional, quando completa um ano de serviço, ganha o direito a tirar férias. Completado esse período, ele tem mais um ano para usufruir dessas férias. Se em caso de demissão sem justa causa, o empregado já adquiriu o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, receberá o valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias sempre são pagas acrescidas de ⅓ de seu valor. Além do mais, se já se passou mais de um ano do momento que o empregado adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas devem ser pagas em dobro.

Converse com um advogado que entende do assunto

Se mesmo após este conteúdo você ainda tiver dúvidas sobre demissão sem justa causa, não perca tempo quebrando a cabeça com este assunto. Encontre um advogado que seja especializado neste assunto e tenha seus direitos assegurados.

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