Neste conteúdo vamos falar sobre como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio. Então, se esta é sua dúvida, fique com a gente até o final deste texto e entenda, de uma vez por todas, sobre esta questão em caso de divórcio e como é importante contar com um advogado especializado no assunto para lhe ajudar com os detalhes. 

O momento da partilha dos bens do casal sempre é motivo de dúvidas. No entanto, quando existe uma empresa no meio da história, tudo pode parecer ainda mais complicado e, por isso, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio.

Afinal, como deve ser feita a partilha de cotas sociais pertencentes aos cônjuges?

A primeira questão a ser esclarecida é que a dissolução da sociedade conjugal não afeta a sociedade empresarial, e isto nem poderia acontecer, pois há de ser considerada a função social da empresa lato sensu. 

Então, quem busca entender como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio, precisa saber que ao requerer a partilha de cotas sociais, por meio da divisão, seria o mesmo que comprometer as atividades da sociedade, sobretudo se houver consideração do porte da sociedade e o montante das cotas a serem partilhadas.

Como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio? O que diz a Lei?

Quem busca entender como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio, deve atentar-se ao que diz a Lei sobre este assunto. O artigo 1.027 do Código Civil estabelece que o cônjuge do sócio que se separar judicialmente, não deve lhe exigir a imediata partilha de cotas sociais que lhe couber, mas mesmo assim possui o direito de concorrer à divisão periódica dos lucros até que a sociedade se extinga.

Isso quer dizer que o Código Civil conserva a manutenção da empresa, evitando que, com isso, todas as vezes que um sócio se divorciar tenha que imediatamente liquidar suas cotas e vendê-las a fim de entregar o valor da partilha ao cônjuge. 

O que pode ser feito quando há divórcio?

Quando há o divórcio e o cônjuge possui uma empresa em sociedade, são vários os cenários que ele pode seguir. Por conta disso, é importante contar com um advogado especializado neste tipo de situação para que nada seja feito de maneira equivocada. 

Saber como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio, é também entender que um cenário mais favorável é quando tem a possibilidade de o sócio que esteja se divorciando tenha capital suficiente para apurar o valor de suas cotas e, simplesmente, indenizar o seu ex. 

Agora, se acontecer de nesta sociedade, o sócio divorciando não ter capital suficiente para indenizar seu ex-cônjuge, os seguintes cenários são possíveis:

  • O sócio pode vender as cotas apuradas a um outro sócio;
  • Se outro sócio não puder comprar, a solução é a venda para um terceiro alheio à sociedade, mas isso pode comprometer a affectio societatis;
  • A última solução seria a transferência diretamente ao ex-cônjuge das cotas sociais que lhe couber, admitindo seu ingresso na sociedade na qualidade de sócio. Isso certamente compromete a affectio societatis, considerando que o affectio maritalis já não existe mais e a relação entre ex-cônjuges nem sempre costuma ser tão amigável.

Fale com um escritório de advocacia

Quer tirar mais dúvidas sobre como funciona a partilha de quotas de sociedade em divórcio? Ao preencher o formulário abaixo, você tem acesso à equipe do escritório de advocacias Hermínio&Faria, com profissionais competentes e experientes nesta área.