Quer saber como funciona a dissolução parcial de sociedade? Neste conteúdo vamos falar sobre o assunto e te explicar todos os detalhes desta questão que pode gerar muitas dúvidas e também da importância de contar com um bom advogado, que seja especialista nesta área da advocacia. 

Ao abrir uma empresa, os sócios se encontram em total sintonia e entusiasmados com os seus objetivos. No entanto, apesar de no começo tudo está fluindo bem, as ideias em comum acordo e as vontades alinhadas, não se deve descuidar e tomar as devidas medidas de prevenção, como por exemplo, cogitar a hipótese de um cenário futuro que pode contar com a dissolução da sociedade.

Por conta disso, quando chega nesta fase, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona a dissolução parcial da sociedade. Por isso é importante a empresa ter um planejamento desde o início, pois por mais que a dissolução seja uma situação em hipótese, é preciso ter em mente que nenhuma empresa está ilesa de sofrer esse processo.

O que é a dissolução parcial da sociedade?

Quando ocorre este processo, significa que ele não estava previsto na legislação, passando a ser considerada judicialmente após nova discussão sobre a relevância da empresa, a sua responsabilidade social como integrante de uma comunidade e a geração de riquezas, que passou a ser chamada de função social. 

Por conta disto, firmou-se o entendimento de que uma empresa deve ser preservada em detrimento do interesse privado de um sócio. 

Qual o objetivo desta dissolução parcial?

Quem busca saber como funciona a dissolução parcial de sociedade, precisa entender que esta ação tem como objetivo a retirada de um ou mais sócios do quadro societário. Para isso, alguns tópicos são importantes para serem entendidos.

  • Resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; 
  • A apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso;
  • Somente a resolução ou a apuração de haveres, conforme dispõe o artigo 599 do Código Civil. 

Quais as hipóteses de dissolução parcial da sociedade

Algumas hipóteses estão previstas no Código Civil e é importante quem busca entender como funciona a dissolução parcial de sociedade, tendo estas hipóteses sob seu conhecimento. 

O Código Civil de 2002 passou a prever no Capítulo I, que trata da Sociedade Simples, as causas possíveis de dissolução parcial da sociedade, sendo elas na jurisprudência, na teoria da empresa, em sua função social e na sua preservação.

Há ainda algumas situações que podem acontecer como a morte de um sócio e, neste caso, as quotas sociais de propriedade do sócio falecido serão liquidadas e seus haveres deverão ser disponibilizados no espólio. 

Em caso, por exemplo, de retirada imotivada do sócio, o mesmo precisa avisar os demais com prazo mínimo de 60 dias e, depois de notificados, os demais podem optar pela dissolução parcial da sociedade.

Saber como funciona a dissolução parcial de sociedade também engloba entender que o sócio pode ser excluído da empresa, em caso de inadimplência, por exemplo. Em situações assim, o inadimplemento da obrigação possibilita a exclusão extrajudicial do sócio negligente a partir de sua constituição em mora. Mas, não para por aí, um sócio também pode ser excluído da empresa quando pratica atos de inegável gravidade que possam afetar a continuidade da empresa. 

Em caso de falência, uma vez que a mesma for decretada, a exclusão do sócio falido é de pleno direito. Importante ressaltar que independentemente de qualquer ato judicial específico, deve ser apurado seus haveres, sendo eles colocados à disposição do síndico da massa falida.

Outra causa de dissolução parcial acontece como consequência de alterações no contrato ou em caso de fusão e incorporação dos negócios. Esses incidentes sociais geram o direito para o sócio em desacordo de se retirar da sociedade. 

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