Quer entender de uma vez por todas como funciona a demissão por acordo

Este tipo de demissão é uma opção de rescisão do contrato de trabalho que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Ela permite que o empregador e o empregado cheguem a um acordo para encerrar o vínculo trabalhista de forma amigável e sem as complicações de uma demissão sem justa causa ou por justa causa. Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre como funciona a demissão por acordo.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho prevista na Reforma Trabalhista de 2017. Ela permite que o empregado e o empregador negociem a saída do funcionário da empresa, de forma amigável e sem que haja uma justa causa para a demissão. O acordo é firmado entre as partes e homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.

Quem tem direito à demissão por acordo?

Muitas pessoas que buscam entender como funciona a demissão por acordo, também têm dúvidas sobre quem tem direito a este tipo de demissão.

Qualquer trabalhador que esteja com o contrato de trabalho vigente pode optar pela demissão por acordo. No entanto, é importante lembrar que essa opção deve ser consensual entre empregador e empregado.

Afinal, como funciona a demissão por acordo?

A demissão por acordo funciona da seguinte forma:

  • O empregador e o empregado se reúnem para discutir a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho de forma amigável;
  • Eles chegam a um acordo sobre os termos da rescisão, como o valor da indenização, a data do desligamento e a possibilidade de saque do FGTS;
  • O acordo é redigido e assinado pelas partes;
  • O sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho é notificado da demissão por acordo;
  • O sindicato ou o Ministério homologa o acordo;
  • O empregador faz o pagamento das verbas rescisórias combinadas no acordo.

Quais são as vantagens da demissão por acordo?

Outro detalhe a ser tratado neste conteúdo sobre como funciona a demissão por acordo, é sobre as vantagens desta situação. A demissão por acordo apresenta diversas vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. Algumas delas incluem:

Para o empregado

  • Receber uma indenização maior do que a que teria direito em caso de demissão sem justa causa;
  • Possibilidade de saque do FGTS;
  • Possibilidade de receber o seguro-desemprego;
  • Evitar um processo trabalhista.

Para o empregador

  • Encerrar o vínculo trabalhista de forma amigável;
  • Evitar um processo trabalhista;
  • Redução dos custos de uma demissão sem justa causa.

Como funciona a homologação da demissão por acordo?

A homologação da demissão por acordo é feita pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. Ela é obrigatória para que a demissão seja considerada válida e para que o empregador possa fazer o pagamento das verbas rescisórias acordadas.

Durante a homologação, o empregado deve apresentar todos os documentos necessários para o cálculo das verbas rescisórias, como carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovante de aviso prévio. Além disso, o sindicato ou o Ministério do Trabalho verificará se todas as cláusulas do acordo foram cumpridas.

Como fazer a demissão por acordo?

Para fazer a demissão por acordo, é necessário seguir alguns passos:

  • Conversar com o empregado sobre a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho de forma amigável;
  • Chegar a um acordo sobre os termos da rescisão;
  • Redigir o acordo e assiná-lo com o empregado;
  • Notificar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho sobre a demissão por acordo;
  • Agendar a homologação do acordo pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho;
  • Fazer o pagamento das verbas rescisórias acordadas.

Quais são os direitos do empregado na demissão por acordo?

Muitos trabalhadores que buscam entender como funciona a demissão por acordo, querem saber ainda quais são os seus direitos quando este tipo de acordo é feito. 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio, se não cumprido, ou indenização em valor equivalente;
  • Indenização de 50% sobre o valor do aviso prévio indenizado;
  • Metade do valor da multa rescisória do FGTS.

 

Além disso, o empregado pode sacar o saldo do FGTS e, dependendo do tempo de serviço na empresa e dos requisitos do seguro-desemprego, pode ter direito a receber o benefício.

A demissão por acordo é uma opção vantajosa para o empregado?

Sim, a demissão por acordo pode ser vantajosa para o empregado, já que ele recebe uma indenização maior do que a que teria direito em uma demissão sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS e ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço na empresa.

O empregado pode contestar o acordo de demissão por acordo?

Sim, o empregado pode contestar o acordo de demissão por acordo se considerar que as cláusulas acordadas são prejudiciais ou se sentir coagido a assinar o documento. Nesse caso, é possível procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para buscar orientação sobre as medidas cabíveis.

É possível fazer a demissão por acordo durante o período de estabilidade?

Outra dúvida de muitos sobre como funciona a demissão por acordo, é entender se há a possibilidade da demissão acontecer durante o período de estabilidade.

Não, a demissão por acordo não é permitida durante o período de estabilidade do empregado, que pode ocorrer em casos de acidente de trabalho, gestação, entre outros.

Concluindo

A demissão por acordo é uma opção de rescisão do contrato de trabalho que pode ser vantajosa tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo encerrar o vínculo empregatício de forma amigável, sem maiores complicações e com indenizações maiores do que as que seriam pagas em uma demissão sem justa causa. É importante ressaltar que a demissão por acordo deve ser feita de forma consciente, com a análise de todos os seus aspectos e consequências e sempre respeitando os direitos dos trabalhadores.