Quer saber tudo sobre aposentadoria por tempo de contribuição? Neste conteúdo você vai entender tudo sobre este assunto, sobre qual a idade mínima para se aposentar neste modelo e como é feito este cálculo. 

Fique até o final do texto para entender melhor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

O que é este tipo de aposentadoria? 

Até 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício voltado para os trabalhadores que completaram o tempo necessário de contribuições ao INSS. 

Agora, segundo as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir.  Mas, isso não acontecerá de uma hora para outra. Por esse motivo,  foram criadas as regras de transição.

Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como explicado anteriormente, não haverá uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito.  Porém, muitas pessoas podem ter dúvidas a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição. Afinal, o que acontece com os segurados que já contribuem?

A resposta é simples, estes trabalhadores que estão perto de se aposentar podem ser enquadrados em uma das quatro regras de transição propostas para a aposentadoria por tempo de contribuição. São elas

  • por pontos;
  • por idade mínima;
  • por pedágio de 50%;
  • por pedágio de 100%.

 

Importante reforçar que essas regras são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado. Abaixo explicamos como funciona cada tópico destas regras de transição

Regra de transição por pontos

Para enquadrar-se nessa regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa, antes de mais nada, preencher dois requisitos que são: ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual e atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.

No caso das mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos. No caso dos homens, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos. No entanto, é preciso estar atento e contar com um advogado especializado neste tipo de aposentadoria, pois desde 2020 essa pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

Regra de transição por idade mínima

Nesta regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é necessário ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual e atingir uma idade mínima que, antes da reforma era de 30 anos de contribuição e 56 anos de idade para mulheres e 35 anos de contribuição e 61 anos de idade para os homens.

Porém, após a reforma foram acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Regra de transição do pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisa estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Com isso, estabelece-se que são 28 anos de contribuição  para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem. 

O advogado especialista irá indicar ainda que pode ser exigido pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.  Mas, é importante considerar que este tempo serve para que o segurado se enquadre na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e não necessariamente que ele se aposente com esse tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%  é necessário ter a idade mínima, o tempo de contribuição mínimo exigido e o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrou em vigor (tempo faltante x 2).

No caso das mulheres, será preciso completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma. No caso dos homens, é preciso ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Fale com quem entende!

Não tenha mais dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e suas mudanças após a reforma. Fale com um advogado previdenciário e esclareça todas as questões que ainda não estão claras para você, veja se você se enquadra em alguma das regras de transição e se consegue receber o benefício. 

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