Localização sertaozinho Localização sertaozinho

O mercado de trabalho é cheio de possibilidades. Disso todos sabemos. Dentre elas existem aquelas que colocam os trabalhadores em risco de saúde e de vida. A estes casos o Direito dá o nome de Trabalho Insalubre.

O trabalho insalubre é aquele em que o ambiente contém agentes físicos, químicos ou biológicos que podem acarretar em algum prejuízo a quem a eles é exposto.

Neste conteúdo preparado pelo escritório Hermínio e Faria, você vai conhecer mais sobre o trabalho insalubre, sua graduação e o que fazer para entrar com uma Ação de Insalubridade.

O que é Insalubridade?

O trabalho insalubre, ou a Insalubridade, está referendado na Consolidação das Leis Trabalhistas como aquelas situações no ambiente de trabalho que impõem riscos à vida e à saúde. 

Para ficar ainda mais claro a definição de Insalubridade, o escritório Hermínio e Faria traz a seguir o Artigo 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A insalubridade é medida de acordo com o tipo de agente nocivo em questão e também com o tempo de exposição a ele. Por isso, o trabalho insalubre possui graus diferentes.

É o correto grau de insalubridade que o trabalhador precisa conhecer antes de entrar com uma Ação de Insalubridade, que tem no escritório Hermínio e Faria todo o suporte de advogados experientes e preparados para atender a todas as demandas.

Como identificar um trabalho insalubre?

A legislação trabalhista brasileira é muito criteriosa em definir o que é a insalubridade e sobre quais ofícios ela pode ser classificada. Por isso, o escritório Hermínio e Faria, seguindo tais ordenamentos, apresenta a seguir uma lista com as situações em que a insalubridade pode ser atestada.


Todo trabalho insalubre é comprovado, após análise do local e das consequências que a atividade pode vir a ocasionar no profissional. Portanto, considera-se como trabalho insalubre aqueles que expõem o trabalhador ao:


 



  • calor;

  • radiação;

  • ruído;

  • pressão (condição hiperbárica);

  • agentes biológicos e/ou químicos;

  • poeira vinda da extração de minérios.


Para saber se a sua profissão é insalubre, entre em contato com o escritório Hermínio e Faria para analisar o seu caso e, a depender do exposto, entrar com uma Ação de Insalubridade.

Localização sertaozinho Quais são os graus de insalubridade? Localização sertaozinho

Quais são os graus de insalubridade?

Agora que os advogados do escritório Hermínio e Faria mostraram a você que a insalubridade pode abraçar diversas profissões, é importante conhecer como o grau de insalubridade é mensurado.

Para identificar o grau de insalubridade de determinada atividade profissional, se deve levar em consideração a que tipo de agente nocivo o trabalhador está exposto. E podem ser quatro: químico, ruído, temperatura e radiação.

A partir da análise do quanto tais agentes incidem sobre o trabalhador, além do que é aceitável pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, se pode determinar que o grau de insalubridade pode ser:

 

  • Mínimo
  • Médio
  • Máximo

Grau de insalubridade e Salário

Para cada um destes graus de insalubridade há uma porcentagem adicional no salário. Portanto, é o grau de insalubridade que determinará quanto o trabalhador ganhará a mais em seu ordenado, seja no salário mínimo, no salário base da categoria, no salário piso da categoria ou na convenção coletiva.

Sendo assim, para o Grau Mínimo é adicionado 10%, no Grau Médio 20% e no Grau Máximo 40%.

Quando entrar com uma Ação de Insalubridade?

O primeiro fator que determina a possibilidade ou não do início de uma Ação de Insalubridade é identificar se o trabalhador realmente atua em um ambiente em que os agentes nocivos, já apresentados neste conteúdo escrito pelo escritório Hermínio e Faria, estão acima do aceitável.

Para confirmar que a Ação de Insalubridade é viável, é importante que o requerente tenha a assessoria de um advogado experiente, como o que você encontra no escritório Hermínio e Faria, e de um laudo do ambiente em questão feito por um engenheiro de Segurança do Trabalho.

Comprovação

 

Este laudo técnico apresentado por um profissional de Segurança do Trabalho é um dos meios comprobatórios de que o ambiente é de trabalho insalubre.

Mas existem outros meios para esta comprovação e que podem ser anexados na Ação de Insalubridade. A seguir o escritório Hermínio e Faria lista alguns destes outros meios de se comprovar a insalubridade:

 

  • fotos e/ou vídeos;
  • testemunhas;
  • perícias técnicas;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

 

Com todo este material em mãos e com a assistência jurídica do escritório Hermínio e Faria, o trabalhador pode entrar com a Ação de Insalubridade para requerer seus direitos.

Como entrar com uma Ação de Insalubridade?

A Ação de Insalubridade requer diversos documentos comprobatórios de que o requerente em questão realmente é exposto a condições nocivas à saúde e à vida.

Sendo assim, a assistência jurídica especializada é o único caminho para identificar o trabalho insalubre e iniciar o processo de Ação de Insalubridade. Para isso, você pode contar com o escritório Hermínio e Faria.

O escritório Hermínio e Faria tem como missão a prestação de serviços jurídicos de qualidade e com respeito ao cidadão, entregando ao mesmo o que tem de mais atualizado no mundo jurídico relacionado à Ação de Insalubridade.

Para saber mais sobre o escritório Hermínio e Faria, clique aqui ou agende um horário para apresentar sua solicitação e saber como o escritório Hermínio e Faria pode ajudar você na Ação de Insalubridade.

Entre em contato conosco