O mercado de trabalho é cheio de possibilidades. Disso todos sabemos. Dentre elas existem aquelas que colocam os trabalhadores em risco de saúde e de vida. A estes casos o Direito dá o nome de Trabalho Insalubre.
O trabalho insalubre é aquele em que o ambiente contém agentes físicos, químicos ou biológicos que podem acarretar em algum prejuízo a quem a eles é exposto.
Neste conteúdo preparado pelo escritório Hermínio e Faria, você vai conhecer mais sobre o trabalho insalubre, sua graduação e o que fazer para entrar com uma Ação de Insalubridade.
O trabalho insalubre, ou a Insalubridade, está referendado na Consolidação das Leis Trabalhistas como aquelas situações no ambiente de trabalho que impõem riscos à vida e à saúde.
Para ficar ainda mais claro a definição de Insalubridade, o escritório Hermínio e Faria traz a seguir o Artigo 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
A insalubridade é medida de acordo com o tipo de agente nocivo em questão e também com o tempo de exposição a ele. Por isso, o trabalho insalubre possui graus diferentes.
É o correto grau de insalubridade que o trabalhador precisa conhecer antes de entrar com uma Ação de Insalubridade, que tem no escritório Hermínio e Faria todo o suporte de advogados experientes e preparados para atender a todas as demandas.
Agora que os advogados do escritório Hermínio e Faria mostraram a você que a insalubridade pode abraçar diversas profissões, é importante conhecer como o grau de insalubridade é mensurado.
Para identificar o grau de insalubridade de determinada atividade profissional, se deve levar em consideração a que tipo de agente nocivo o trabalhador está exposto. E podem ser quatro: químico, ruído, temperatura e radiação.
A partir da análise do quanto tais agentes incidem sobre o trabalhador, além do que é aceitável pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, se pode determinar que o grau de insalubridade pode ser:
Para cada um destes graus de insalubridade há uma porcentagem adicional no salário. Portanto, é o grau de insalubridade que determinará quanto o trabalhador ganhará a mais em seu ordenado, seja no salário mínimo, no salário base da categoria, no salário piso da categoria ou na convenção coletiva.
Sendo assim, para o Grau Mínimo é adicionado 10%, no Grau Médio 20% e no Grau Máximo 40%.
O primeiro fator que determina a possibilidade ou não do início de uma Ação de Insalubridade é identificar se o trabalhador realmente atua em um ambiente em que os agentes nocivos, já apresentados neste conteúdo escrito pelo escritório Hermínio e Faria, estão acima do aceitável.
Para confirmar que a Ação de Insalubridade é viável, é importante que o requerente tenha a assessoria de um advogado experiente, como o que você encontra no escritório Hermínio e Faria, e de um laudo do ambiente em questão feito por um engenheiro de Segurança do Trabalho.
Este laudo técnico apresentado por um profissional de Segurança do Trabalho é um dos meios comprobatórios de que o ambiente é de trabalho insalubre.
Mas existem outros meios para esta comprovação e que podem ser anexados na Ação de Insalubridade. A seguir o escritório Hermínio e Faria lista alguns destes outros meios de se comprovar a insalubridade:
Com todo este material em mãos e com a assistência jurídica do escritório Hermínio e Faria, o trabalhador pode entrar com a Ação de Insalubridade para requerer seus direitos.
A Ação de Insalubridade requer diversos documentos comprobatórios de que o requerente em questão realmente é exposto a condições nocivas à saúde e à vida.
Sendo assim, a assistência jurídica especializada é o único caminho para identificar o trabalho insalubre e iniciar o processo de Ação de Insalubridade. Para isso, você pode contar com o escritório Hermínio e Faria.
O escritório Hermínio e Faria tem como missão a prestação de serviços jurídicos de qualidade e com respeito ao cidadão, entregando ao mesmo o que tem de mais atualizado no mundo jurídico relacionado à Ação de Insalubridade.
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