Quer saber tudo sobre o auxílio acidente? Neste conteúdo vamos te falar detalhadamente sobre este tipo de benefício, o que é, quem tem direito e quais são os modelos. 

Afinal, são muitas as dúvidas em torno deste tipo de benefício, até mesmo porque para conseguir é preciso passar até mesmo por perícia e comprovar relação entre o acidente e o comprometimento das suas atividades profissionais. Fique neste texto até o final para conferir e não ter mais dúvidas sobre este assunto. 

O que é o auxílio acidente?

O auxílio acidente trata-se de um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem algum tipo de acidente que acabe resultando em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho. Este modelo de indenização está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991.

O artigo diz que o auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Importante esclarecer que não é exigido na lei que a pessoa tenha algum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

Auxílio acidente e auxílio doença são a mesma coisa?

Muitas pessoas que buscam saber o que é auxílio acidente também buscam entender sobre a diferença deste benefício com o auxílio doença.

O benefício de acidente pode decorrer de acidente de trabalho, porém se diferencia do auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. 

Além do mais, o acidente não precisa estar somente relacionado ao trabalho. Já quando se fala em doença, o auxílio permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois neste caso específico trata-se de uma indenização.

Sempre consulte um advogado especializado nestes tipos de benefícios para saber se você tem direito e como recorrer.

Quais são os tipos de auxílio acidente?

Quem busca saber o que é auxílio acidente precisa entender que existem dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e previdenciário. Abaixo, explicamos um pouco sobre cada um destes modelos. 

Auxílio acidente acidentário

O auxílio-acidente classificado como acidentário pode ser explicado como aquele que é concedido quando as sequelas que diminuem a capacidade de trabalho têm origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Por exemplo: se um trabalhador sofre um acidente que prejudica suas funções motoras em um trabalho que exige tarefas manuais, seu auxílio acidente será do tipo acidentário na hora de solicitar ao INSS.

Auxílio-acidente previdenciário

Já este outro tipo de auxílio acidente é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Importante esclarecer que este modelo é o benefício voltado aos segurados que sofrerem acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente doméstico ou de trânsito.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Somente algumas categorias de segurados têm direito ao auxílio acidente. Por isso, é bastante importante contatar um advogado de sua confiança para saber se a sua situação se enquadra como favorável para receber este auxílio. Enquadram-se no quesito:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Fale com quem entende!

Ainda têm dúvidas sobre o que é auxílio acidente? Entre em contato com um advogado de sua confiança e esclareça todas as questões relacionadas a este assunto. 

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