O Brasil ocupa uma posição nada confortável e muito preocupante, quando o assunto é o número de acidentes de trabalho. E pode ser ainda pior, já que a falta de notificação é ainda um entrave.
Segundo dados mais recentes de órgãos competentes no assunto, o acidente de trabalho no Brasil é responsável por centenas de milhares de ocorrências por ano, colocando o país na quarta colocação entre as nações que mais matam ou causam danos aos seus trabalhadores. Em paralelo a isso, os empregados têm procurado cada vez mais seus direitos, como os de Danos Morais por acidente de trabalho.
Neste conteúdo preparado pelo escritório Hermínio e Faria, você vai entender melhor sobre os Danos Morais por acidente de trabalho e encontrar a resposta para a pergunta: “Quando tenho direito?”
Esta pergunta que abre o tópico presente, escrito pelos profissionais especializados em Direito Trabalhista e Direito Cível do escritório Hermínio e Faria, pode parecer simples. Mas não é. Afinal, a saúde e segurança dos trabalhadores é a arma fundamental para o progresso e o giro da economia.
Para trazer uma definição mais completa sobre o que é Acidente de Trabalho, o escritório Hermínio e Faria se debruça sobre a Lei. De acordo com o Artigo 19 da Lei 8213/91:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também entra nesse pacote de segurança no trabalho para evitar acidentes de trabalho e futuros embates sobre danos morais por acidente de trabalho, a correta manutenção de máquinas e equipamentos e a aplicação de treinamento.
A integridade física do trabalhador é dever do empregador, como o Código Civil muito bem pontua. Consequentemente, os danos morais por acidente de trabalho também está explicado no Artigo 927 do referido Código, como o escritório Hermínio e Faria destaca a seguir:
Em vista do que já foi exposto neste conteúdo especialmente preparado pelo escritório Hermínio e Faria, a petição de Danos Morais por acidente de trabalho deve ser uma ferramenta acionada por aquele trabalhador que em algum momento tenha se sentido lesado.
Esta lesão pode ser física ou psicológica por parte do empregador que, como já dito anteriormente, tem a obrigação legal de suprir as necessidades do empregado referente à sua plena segurança no ambiente profissional.
Se estivéssemos abordando questões de acidentes de trabalho no Brasil de caráter apenas físico, o cálculo referente ao que o empregador deve pagar ao seu funcionário seria mais palpável.
Mas como estamos nos referindo aos danos morais por acidente de trabalho, então a questão fica ainda mais delicada. Isso se comprova, porque os danos morais por acidente de trabalho estão vinculados a três pilares: ao imaterial, ao emocional e ao psíquico.
Por conta destes três pilares, a ação por danos morais por acidente de trabalho, que encontra no escritório Hermínio e Faria toda a assistência jurídica necessária, precisa ser pautada:
Se você se sentiu lesado moralmente por alguma questão em seu ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão assegurados e serão obtidos pelo escritório Hermínio e Faria.
O escritório Hermínio e Faria conta com profissionais experientes no Direito Trabalhista e Direito Cível (veja outras áreas de atuação, clicando aqui) para ajudar você a iniciar o processo por Danos Morais por acidente de trabalho.
Entre em contato agora mesmo com o escritório Hermínio e Faria para agendar seu primeiro encontro com nossos profissionais e iniciar este processo por Danos Morais por acidente de trabalho que amenizará seu sofrimento. Você também pode conhecer mais sobre o escritório Hermínio e Faria aqui.