Acidente de trabalho: conheça todos os seus direitos
Sofreu um acidente de trabalho? Conheça seus direitos e entenda quando é necessário procurar um advogado trabalhista ou previdenciário.

No caso de acidentes de trabalho é fundamental esclarecer questões como, por exemplo: como funciona a CAT, como solicitar o auxílio-doença acidentário, quando o acidente pode gerar indenização e o que fazer para ter os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. Essas são algumas das perguntas mais frequentes que recebemos de quem passa por esse tipo de situação.
Sendo assim, neste artigo, você vai entender:
- O que é considerado acidente de trabalho;
- Quais são os principais direitos do trabalhador;
- Quando a empresa pode ser responsabilizada;
- Quando cabe indenização pelo acidente de trabalho;
- Quais provas são importantes;
- O que fazer após um acidente de trabalho;
- Quando procurar um advogado trabalhista ou previdenciário;
- Como funciona o afastamento por acidente de trabalho;
- O que é Auxílio-acidente e Aposentadoria por Invalidez Acidentária;
- O que acontece em caso de morte por acidente de trabalho;
- Perguntas frequentes de trabalhadores sobre o tema.
Criamos este guia para ajudar você a compreender seus direitos de forma clara e segura caso tenha sofrido um acidente de trabalho ou conheça alguém nessa situação. Use este conteúdo para esclarecer suas dúvidas e conte com a Hermínio & Faria sempre que precisar de orientação jurídica.
Aqui na Hermínio & Faria temos advogados especialistas em direito trabalhista e previdenciário, com grande experiência envolvendo casos de acidente de trabalho. Atendemos cidade comom Sertãozinho, Barrinha, Ribeirão Preto e região
Se você sofreu um acidente de trabalho e precisa de apoio jurídico, solicite uma avaliação gratuita do seu caso agora mesmo:
O que é considerado acidente de trabalho?
Segundo explica o Dr. Alessandro Hermínio, de acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, doença, redução da capacidade de trabalho, incapacidade permanente ou até mesmo a morte do trabalhador.
Além do acidente típico, a legislação também equipara outras situações ao acidente de trabalho.
Entre elas estão:
- Acidentes ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
- Acidentes durante viagens realizadas a serviço da empresa;
- Doenças ocupacionais;
- Doenças profissionais;
- Acidentes sofridos no trajeto entre a residência e o trabalho, quando reconhecidos pela legislação e pela interpretação aplicável ao caso concreto;
- Acidentes decorrentes da falta de condições adequadas de segurança.
Cada uma dessas hipóteses possui requisitos próprios e pode gerar diferentes direitos ao trabalhador.
Quais acidentes são considerados acidentes de trabalho?
Na prática, é considerado acidente de trabalho todos os acidentes que ocorrem durante a atividade laboral. Tais acidentes podem ocorrer de diversas formas. Os exemplos mais comuns são:
Acidente típico
Você facilmente consegue identificar esses casos como acidentes de trabalho.
É o acidente que ocorre durante a execução das atividades profissionais, como por exemplo:
- queda de altura;
- choque elétrico;
- corte em máquinas;
- queimaduras;
- esmagamentos;
- acidentes com veículos da empresa.
Doença ocupacional
Nem sempre o problema acontece de forma repentina.
Em muitos casos, a doença se desenvolve ao longo do tempo em razão das condições de trabalho, são as chamadas doenças ocupacionais.
Alguns exemplos são:
- LER/DORT;
- perda auditiva causada por ruído excessivo;
- doenças respiratórias relacionadas ao trabalho;
- intoxicações;
- burnout;
- transtornos de ansiedade relacionados ao trabalho.
Assim sendo, quando houver relação entre a atividade exercida e a doença desenvolvida, ela poderá ser reconhecida como doença ocupacional.
Acidente de trajeto
O acidente ocorrido durante o deslocamento entre a residência e o trabalho (ou no retorno para casa) também pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários, dependendo das circunstâncias do caso.
Embora a legislação tenha sofrido alterações nos últimos anos, o tema continua sendo analisado à luz da legislação previdenciária e da interpretação dos tribunais.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Acidentes durante viagens ou serviços externos
O trabalhador também pode estar protegido quando sofre um acidente durante viagens realizadas em razão do trabalho ou na execução de atividades externas determinadas pela empresa.
Nessas situações, o fato de o acidente ocorrer fora das dependências da empresa não impede, por si só, o reconhecimento do acidente de trabalho.
Quais direitos o trabalhador possui após um acidente de trabalho?
O trabalhador acidentado tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Dependendo do caso, ele pode ter acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, manutenção do FGTS durante o afastamento e até mesmo indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
No entanto, nem todo acidente de trabalho gera automaticamente certos direitos, como é o caso da indenização. Da mesma forma, nem toda negativa do INSS significa que o trabalhador perdeu seus direitos. De fato, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias do acidente, as provas existentes e a responsabilidade do empregador. Daí a importância de consultar um advogado especializado.
Os direitos variam conforme a gravidade do acidente, o tempo de afastamento, a existência de incapacidade e a responsabilidade da empresa. Em geral, os principais direitos são:
Emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho.
Quem deve solicitar a CAT em caso de acidente de trabalho?
Essa é uma dúvida muito comum. Sem dúvida, a responsabilidade principal de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é do empregador. Inclusive, há um prazo legal que é até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou de forma imediata em caso de óbito.
Caso a empresa não faça essa comunicação, ela poderá ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico responsável pelo atendimento ou por outras pessoas autorizadas pela legislação.
Auxílio-doença acidentário
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador poderá ter direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Estabilidade no emprego
Após retornar ao trabalho, o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário normalmente possui estabilidade provisória de 12 meses, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
Durante esse período, sua demissão sem justa causa sofre limitações legais.
Recolhimento do FGTS
Mesmo durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a realizar os depósitos do FGTS enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício acidentário.
Esse é um direito que muitas pessoas desconhecem.
Reabilitação profissional
Quando o trabalhador não consegue retornar à função anteriormente exercida, o INSS poderá oferecer programa de reabilitação profissional para possibilitar seu retorno ao mercado de trabalho em atividade compatível com sua nova condição.
Indenização
Além dos benefícios previdenciários, em determinadas situações o trabalhador também poderá buscar indenização contra o empregador.
Entretanto, esse direito depende da análise das circunstâncias do acidente e da eventual responsabilidade da empresa, assunto que será explicado no próximo tópico deste artigo.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Em muitos casos, o acidente torna o trabalhador incapaz de continuar exercendo atividades laborais, mesmo após a reabilitação. Nesses casos, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Este é um outro tema que vamos abordar mais a frente em nosso artigo.

Quando cabe indenização por acidente de trabalho?
O acidente pode dar direito à indenização quando ficar comprovado que houve dolo ou culpa do empregador.
Apesar disso, nem todo acidente de trabalho gera automaticamente o direito à indenização.
Embora a Constituição Federal assegure ao trabalhador o direito à indenização quando houver dolo ou culpa do empregador, é necessário analisar as circunstâncias de cada caso.
Na prática, a empresa poderá ser responsabilizada quando ficar demonstrado que contribuiu para a ocorrência do acidente por ação, omissão ou negligência.
Alguns exemplos são:
- Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Treinamento inadequado;
- Falta de manutenção em máquinas e equipamentos;
- Ambiente de trabalho inseguro;
- Descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs);
- Excesso de jornada que contribuiu para o acidente;
- Ausência de fiscalização quanto ao uso de equipamentos de segurança.
Além disso, existem atividades consideradas de risco em que a responsabilidade do empregador pode ser objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, conforme entendimento consolidado pela Justiça em determinadas situações. É o caso, por exemplo, de:
- Motociclistas profissionais;
- Vigilantes armados;
- Eletricistas de alta tensão;
- Motoristas de transporte de cargas;
- Trabalhadores da construção em altura;
- Profissionais que atuam com explosivos ou inflamáveis;
- Entre outras profissões.
Enfim, quando comprovada a responsabilidade da empresa, o trabalhador poderá ter direito a diferentes tipos de indenização, como:
Danos materiais
Correspondem aos prejuízos financeiros sofridos em razão do acidente.
Podem incluir, por exemplo:
- Despesas médicas;
- Medicamentos;
- Tratamentos;
- Fisioterapia;
- Próteses;
- Adaptação da residência ou veículo;
- Lucros cessantes;
- Pensão mensal quando houver redução permanente da capacidade de trabalho.
Danos morais
O dano moral busca compensar o sofrimento físico e psicológico causado pelo acidente.
O valor será definido pelo juiz considerando fatores como:
- Gravidade das lesões;
- Extensão do sofrimento;
- Impacto na vida do trabalhador;
- Capacidade econômica das partes;
- Grau de responsabilidade da empresa.
Danos estéticos
Por fim, quando o acidente deixa cicatrizes permanentes, amputações, deformidades ou outras alterações na aparência física do trabalhador, também pode existir indenização por danos estéticos.
O trabalhador pode acumular essa indenização com os danos morais, conforme entendimento consolidado da Justiça.
Quais provas são importantes em um acidente de trabalho?
As provas vão desde a CAT emitida pelo empregador, até fotos do local do acidente, laudos médicos etc. Quanto melhores forem as provas, maiores são as chances de demonstrar o que realmente aconteceu.

Entre as principais provas utilizadas estão, por exemplo:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Prontuários e laudos médicos;
- Exames;
- Fotografias do local do acidente;
- Vídeos de câmeras de segurança;
- Registros internos da empresa;
- Documentos de treinamento;
- Ficha de entrega de EPIs;
- Ordens de serviço;
- Comunicações por e-mail ou aplicativos;
- Boletim de ocorrência, quando houver;
- Testemunhas.
Além disso, também é importante guardar recibos de medicamentos, consultas, tratamentos e demais despesas relacionadas ao acidente.
Todos esses documentos podem ser fundamentais para demonstrar os prejuízos sofridos e fundamentar eventual pedido de indenização.
No entanto, é importante destacar que o trabalhador deve evitar produzir provas de forma inadequada ou ilícita. Por isso, a orientação de um advogado pode fazer toda a diferença na preservação das evidências e na definição da melhor estratégia para cada caso.
O que fazer após um acidente de trabalho?
Os primeiros dias após o acidente são fundamentais para preservar sua saúde e também os seus direitos, por isso, sempre que possível, recomenda-se:
1. Buscar atendimento médico imediatamente.
Primeiramente, claro, foque na sua saúde. No entanto, isso é importante também do ponto de vista jurídico. Mesmo que a lesão pareça simples, o atendimento médico cria um registro importante sobre o acidente.
2. Informar a empresa.
Comunique o empregador o quanto antes, caso ele não tenha tomado conhecimento do acidente no momento em que ele ocorreu.
3. Solicitar a emissão da CAT.
O empregador deve emitir preferencialmente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um dos principais documentos utilizados pelo INSS e pela Justiça.
4. Guardar toda a documentação médica.
Receitas, exames, laudos, atestados e comprovantes de despesas poderão ser importantes futuramente.
5. Registrar provas do acidente.
Quando possível, fotografe o local, os equipamentos envolvidos e reúna informações de colegas que presenciaram o ocorrido.
6. Procurar orientação jurídica.
Quanto antes o trabalhador compreender seus direitos, menores são as chances de perder provas importantes ou deixar de exercer algum direito previsto em lei.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
Se a empresa não emitiu a CAT, você, algum dependente ou até o médico que realizou o atendimento pode fazer isso.
Muitos trabalhadores acreditam que, se a empresa se recusar a emitir a CAT, eles perderão seus direitos, o que não é verdade.
A legislação permite que a Comunicação de Acidente de Trabalho também seja emitida:
- Pelo próprio trabalhador;
- Por seus dependentes;
- Pelo sindicato da categoria;
- O médico que realizou o atendimento;
- Autoridade pública competente.
Ou seja, a negativa da empresa não impede o reconhecimento do acidente de trabalho. Inclusive, a ausência de emissão da CAT pode ser considerada um indício de irregularidade, dependendo das circunstâncias do caso.
Caso o empregador se recuse injustificadamente a emitir o documento, é altamente recomendável procurar orientação jurídica para avaliar quais medidas podem ser adotadas, conforme orientações abaixo.
Quando procurar um advogado em caso de acidente de trabalho?
Buscar orientação jurídica logo após um acidente é altamente necessário quando houverem dúvidas ou questionamentos sobre a responsabilidade do acidente, falta de suporte ou ameaças por parte da empresa, negativa de benefícios, sequelas e perdas financeiras, entre outros casos.
Seja como for, com toda a certeza, ter o suporte adequando faz toda a diferença na proteção dos seus direitos. Sendo assim, o ideal é procurar um advogado assim que surgirem situações que indiquem possíveis consequências jurídicas, previdenciárias ou trabalhistas.
ATENÇÃO! Procurar um advogado não significa entrar com uma ação judicial imediatamente. Na maioria das vezes, o objetivo é orientar o trabalhador ou a vítima sobre quais provas reunir, quais cuidados tomar, quais prazos precisam ser observados e qual é o melhor caminho para resolver a situação, seja pela via administrativa, previdenciária, trabalhista, cível ou até mesmo por meio de um acordo.
Quanto antes essa orientação acontecer, maiores são as chances de preservar provas importantes. Com o passar do tempo, documentos podem desaparecer, testemunhas podem esquecer detalhes e exames médicos deixam de registrar corretamente as consequências do acidente. Além disso, muitas pessoas acabam perdendo direitos por terem assinado documentos sem a devida orientação, deixado de realizar exames importantes, perdido prazos ou aceitado acordos que não compensam os prejuízos sofridos.

Segundo o advogado Dr. Alessandro Hermínio, entre os principais sinais de alerta estão:
Necessidade de atendimento médico e afastamento do trabalho
Primeiramente, a necessidade de atendimento médico, por mais simples que seja, já implica em gastos que podem ter que ser reembolsados pela empresa. Ter o atendimento médico e todos os gastos documentados é essencial para buscar futuras indenizações. Entre os casos onde é recomendado procurar um advogado imediatamente estão:
- Fraturas, cirurgias, internações ou lesões de maior gravidade.
- Traumas na cabeça, coluna, ombros, joelhos, pés ou mãos.
- Lesões com possibilidade de deixar sequelas, como dores persistentes, perda de movimentos, dormência ou instabilidade.
Se em seguida houver necessidade de afastamento do trabalho, aí já indica algo mais sério. O apoio de um advogado desde o início ajuda você a organizar documentos e possíveis provas para pedir indenização, auxílio ou até a aposentadoria por invalidez acidentária, se for o caso.
Dúvidas ou questionamentos sobre a responsabilidade do acidente
Quando houver dúvidas sobre a responsabilidade pelo acidente ou tentativas da empresa em minimizar o ocorrido, procurar um advogado é fundamental para proteger seus direitos.
Da mesma forma, qualquer tipo de pressão para assinar documentos ou propostas de acordo imediato são sinais claros de alerta. Nesse caso, nada deve ser considerado sem consultar um advogado.
Fique atento também a possíveis propostas de pagamento informal para evitar o registro oficial do acidente. Jamais aceite esse tipo de coisa!
Falta de suporte ou ameaças por parte da empresa
Se a empresa não prestar o atendimento adequado após o acidente, procure um advogado para proteger seus direitos. O mesmo vale se você sofrer ameaças de demissão, precisar retornar ao trabalho com limitações físicas, tiver a cobertura negada pela seguradora ou perceber que estão tentando atribuir a culpa do acidente exclusivamente a você.
Empregador não emitiu ou recusa-se a emitir a CAT
A não emissão da CAT pelo empregador frequentemente é um indicativo de irregularidade. Problemas podem acontecer, mas empresas sérias sempre se preocupam com a saúde e os direitos do trabalhador. Em casos de acidentes, a responsabilidade da emissão da CAT cabe primeiramente à empresa. Se isso não aconteceu até 1 dia útil após o acidente, desconfie.
Negativa de benefícios no INSS
A negativa de um benefício pelo INSS pode acontecer, mas sempre cabe revisão. Nesses casos, um advogado pode ajudar você a entender os motivos da decisão e, quando cabível, apresentar o recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Sequelas ou perda de renda decorrentes do acidente
Existência de sequelas, perda de renda ou despesas decorrentes do acidente também são bons motivos para procurar auxílio jurídico. Tudo isso pode resultar num pedido de indenização. Em casos de sequelas físicas, pode haver direito ao auxílio-acidente e até aposentadoria por invalidez acidentária.
Como um advogado pode ajudar?
A atuação do advogado vai muito além de ajuizar um processo. Entre as principais funções estão:
- Orientar sobre a coleta e preservação das provas.
- Evitar a assinatura de documentos que possam prejudicar o direito da vítima.
- Indicar quais exames, laudos e documentos médicos são importantes para o caso.
- Avaliar qual estratégia é mais adequada, seja um acordo, pedido ao INSS, acionamento do seguro ou, quando necessário, uma ação judicial.
- Calcular todos os prejuízos sofridos, inclusive direitos que muitas vezes passam despercebidos, como pensão, reabilitação profissional e estabilidade no emprego.
- Negociar acordos de forma segura e compatível com os danos efetivamente sofridos.
Em muitos casos, uma boa orientação jurídica evita um processo desnecessário e permite resolver o problema por meio de um acordo justo ou de um procedimento administrativo bem conduzido.
Aqui na Hermínio & Faria temos advogados especialistas em direito trabalhista e previdenciário, com grande experiência envolvendo casos de acidente de trabalho. Atendemos cidade comom Sertãozinho, Barrinha, Ribeirão Preto e região
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Como funciona o afastamento por acidente de trabalho?
O afastamento por acidente de trabalho deve ser solicitado pelo acidentado com suporte da empresa, conforme os passos a seguir.
Quando ocorre um acidente de trabalho, o primeiro passo é procurar atendimento médico e comunicar imediatamente a empresa sobre o ocorrido para que ela emita a CAT. Se a lesão exigir um afastamento superior a 15 dias, o trabalhador poderá ter direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, desde que mantenha a condição de segurado e a incapacidade seja reconhecida em perícia médica.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário continua sendo pago pela empresa.
A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário – B91).
Para solicitar o benefício, é importante apresentar atestados, exames, laudos médicos e outros documentos que comprovem tanto a lesão quanto a necessidade do afastamento. O pedido é feito diretamente pelo portal ou aplicativo do Meu INSS
Além da renda durante o período de recuperação, o afastamento por acidente de trabalho garante direitos importantes ao trabalhador. Entre eles estão a manutenção da qualidade de segurado perante o INSS, a contagem do período para fins de aposentadoria, a continuidade dos depósitos de FGTS pelo empregador durante o afastamento e a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Em algumas situações, caso permaneçam sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho, o empregado também poderá ter direito ao auxílio-acidente, benefício com regras específicas.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente de trabalho ou doença ocupacional, fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava, mesmo que continue trabalhando normalmente. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, ele não exige afastamento definitivo nem impede o retorno ao emprego. Basta que a perícia do INSS reconheça que a lesão deixou uma limitação permanente, ainda que parcial.
Em regra, o benefício é concedido após a consolidação das lesões e pode ser recebido juntamente com o salário, funcionando como uma compensação pela redução da capacidade laboral.
Caso o INSS negue o pedido, é possível recorrer administrativa ou judicialmente, desde que existam provas médicas capazes de demonstrar a sequela e sua relação com o acidente de trabalho.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária (B92)
A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que, em razão de um acidente relacionado ao trabalho ou de uma doença ocupacional, perde de forma total e definitiva a capacidade de exercer sua atividade profissional.
O benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. Também são aplicáveis o Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/1995.
De acordo com a legislação, o trabalhador poderá ter direito ao benefício quando ficar permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quais lesões podem dar direito ao benefício?
Não existe uma lista fechada de doenças ou lesões. O que será analisado é se houve incapacidade total e permanente para o trabalho. Entre as situações mais comuns estão:
- Amputações de membros ou parte deles que impeçam o exercício da profissão.
- Paralisias que comprometam os movimentos e a autonomia do trabalhador.
- Lesões neurológicas que afetem funções motoras ou cognitivas.
- Fraturas graves com perda significativa da capacidade funcional.
- Lesões ortopédicas severas que limitem permanentemente a mobilidade e o desempenho das atividades profissionais.
Cada caso deve ser avaliado individualmente por meio da perícia médica e das provas apresentadas.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Quando o INSS indefere o pedido, isso não significa que o trabalhador perdeu definitivamente o direito. Existem formas de contestar a decisão.
Recurso administrativo
O primeiro passo é apresentar recurso ao próprio INSS dentro do prazo legal, juntando novos documentos, exames e laudos médicos que reforcem a existência da incapacidade permanente.
Junta de Recursos da Previdência Social
Se o recurso administrativo também for negado, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos, responsável por revisar a decisão tomada pelo INSS.
Ação judicial
Caso a negativa seja mantida, é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Nessa etapa, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer diferença para reunir provas, acompanhar a perícia judicial e defender os direitos do trabalhador.
O que acontece em caso de morte por acidente de trabalho
Quando um trabalhador falece em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, além do impacto emocional, seus familiares também precisam lidar com questões previdenciárias e trabalhistas importantes. Adotar as medidas corretas desde o início ajuda a preservar provas, agilizar a análise do INSS e garantir direitos como a pensão por morte e, em alguns casos, indenizações decorrentes da responsabilidade do empregador.
Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Um dos primeiros passos é verificar se foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento registra oficialmente que o falecimento teve relação com a atividade profissional e é fundamental para o reconhecimento dos direitos dos dependentes perante o INSS.
Em caso de morte, a empresa deve emitir a CAT imediatamente. Se isso não acontecer, o documento também pode ser emitido pelos dependentes, sindicato, médico responsável pelo atendimento ou por uma autoridade pública.
Solicitação da pensão por morte
Após a emissão da CAT e a reunião da documentação necessária, os dependentes podem solicitar a pensão por morte decorrente de acidente de trabalho junto ao INSS.
Além da pensão, dependendo das circunstâncias do acidente, a família também poderá ter direito à indenização por danos morais e materiais quando houver responsabilidade do empregador, como falhas nas normas de segurança, ausência de equipamentos de proteção ou outras condutas que tenham contribuído para o acidente.
Por isso, é importante reunir provas, preservar documentos e buscar orientação jurídica o quanto antes.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes seguem a ordem de prioridade prevista na legislação previdenciária.
Primeira classe (dependência presumida):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos;
- Filhos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Segunda classe (você deve comprovar a dependência):
- Pais.
Terceira classe (você deve comprovar a dependência):
- Irmãos menores de 21 anos;
- Irmãos inválidos;
- Irmãos com deficiência.
A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos integrantes das classes seguintes.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, normalmente são exigidos:
- Documentos pessoais do trabalhador falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho e certidão de óbito);
- Documentos dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, quando necessário, laudos médicos que comprovem invalidez ou deficiência);
- Comprovantes de dependência econômica, quando exigidos;
- Documentos que comprovem o vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou holerites;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Boletim de ocorrência, quando houver;
- Laudos médicos, prontuários, laudo do IML ou outros documentos que demonstrem a relação entre o acidente e o falecimento.
Organize essa documentação o quanto antes para aumentar as chances de evitar dificuldades no reconhecimento dos direitos dos dependentes.

FAQ – Principais dúvidas sobre acidente de trabalho
Confira as principais dúvidas que os trabalhadores têm sobre acidente de trabalho:
Sofri um acidente de trabalho. Quais são meus primeiros direitos?
Os primeiros direitos normalmente envolvem o atendimento médico, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o recebimento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento (quando aplicável) e, dependendo do caso, o acesso aos benefícios previdenciários e à estabilidade no emprego. A análise individual de cada situação é fundamental.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
Não. O empregador tem a obrigação de emitir a CAT. Se ele não cumprir esse dever, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico responsável pelo atendimento ou uma autoridade pública também podem emitir o documento.
Todo acidente de trabalho gera indenização?
Não. A indenização depende da análise de cada caso. Em regra, é necessário verificar se houve responsabilidade do empregador ou se a atividade exercida se enquadra nas hipóteses de responsabilidade objetiva reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.
Posso ser demitido após um acidente de trabalho?
Dependendo do caso, sim. Entretanto, o trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário e preenche os requisitos legais normalmente possui estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Dependendo das circunstâncias do caso, sim. Embora a legislação tenha sofrido alterações nos últimos anos, a análise continua sendo feita conforme a legislação previdenciária e a interpretação dos tribunais.
O INSS negou meu benefício. Ainda posso recorrer?
Sim. A negativa do INSS não significa que o trabalhador perdeu definitivamente o direito. Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do benefício na Justiça.
Quem paga meu salário durante o afastamento?
A empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que o trabalhador preencha os requisitos legais.
Quais documentos devo guardar após um acidente de trabalho?
É importante guardar a CAT, atestados, laudos médicos, exames, receitas, comprovantes de despesas, fotografias, vídeos, documentos da empresa e qualquer outra prova relacionada ao acidente.
O acidente de trabalho pode gerar aposentadoria?
Sim. Quando o acidente ou a doença ocupacional causar incapacidade total e permanente para o trabalho e forem preenchidos os requisitos legais, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
Quem pode receber pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
Os dependentes do trabalhador falecido poderão ter direito à pensão por morte, observada a ordem de prioridade prevista na legislação previdenciária e o preenchimento dos requisitos legais.
Quando devo procurar um advogado após um acidente de trabalho?
O ideal é buscar orientação jurídica assim que surgirem dúvidas sobre seus direitos, houver negativa do INSS, recusa da empresa em emitir a CAT, existência de sequelas, necessidade de afastamento prolongado ou qualquer situação que possa gerar consequências trabalhistas, previdenciárias ou indenizatórias.
E se a culpa pelo acidente de trabalho foi minha?
Nem sempre isso impede o reconhecimento dos seus direitos. Mesmo quando o trabalhador acredita ter contribuído para o acidente, ainda é necessário analisar as circunstâncias do caso. A empresa continua tendo o dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro, treinamento adequado, equipamentos de proteção e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança. Além disso, dependendo da situação, o trabalhador pode continuar tendo direito a benefícios previdenciários e, em alguns casos, até à indenização. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente antes de qualquer conclusão.
Como a Hermínio & Faria pode ajudar você em casos de acidentes de trabalho
Na Hermínio & Faria, analisamos cada caso de acidente de trabalho para identificar todos os direitos do trabalhador, tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária.
Nossa atuação pode envolver pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, estabilidade no emprego, pensão por morte, além do acompanhamento de benefícios perante o INSS.
Também orientamos sobre a emissão da CAT, a preservação de provas, a documentação necessária e as medidas mais adequadas para proteger seus direitos.
Aqui na Hermínio & Faria temos advogados especialistas em direito trabalhista e previdenciário, com grande experiência envolvendo casos de acidente de trabalho. Atendemos cidade comom Sertãozinho, Barrinha, Ribeirão Preto e região
Se você sofreu um acidente de trabalho ou teve um benefício negado pelo INSS, entre em contato com a Hermínio & Faria para uma análise jurídica inicial gratuita do seu caso:

Dr. Alessandro Aparecido Hermínio
Sou advogado atuante desde 1996 iniciando de forma individual e a partir de 29/04/2015 prestando serviços de advocacia através do escritório HERMINIO & FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, do qual sou sócio fundador.